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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Como a noticia me meteu nojo quero partilha-la.Apenas por puro sadismo, mais nada!!!

Pedófilo sai em liberdade por tribunal concluir que criança consentiu sexo


Uma menina de 12 anos foi abusada pelo padrasto, de 40, que acabou acusado pelo Ministério Público do crime de violação. Porém, o Tribunal de Santo Tirso aplicou pena suspensa ao homem por considerar que a criança consentiu a relação sexual, avança o Correio da Manhã.

O crime - que valeu ao pedófilo quatro anos de pena suspensa - ocorreu em 2009, mas só agora foi divulgada a sentença. Segundo a acusação, citada pelo CM, o homem obrigou a filha da namorada a ter relações sexuais sem preservativo na casa da mãe da menina, ameaçando-a de agressão e prometendo-lhe bens materiais.

No entanto, o colectivo de juízes entendeu que a criança mentiu quanto ao número de vezes que foi abusada e em relação às ameaças. Foi assim dado como provado que a menina manteve relações sexuais com o padrasto de livre vontade e por isso não foi aplicada pena de prisão efectiva ao arguido.

SOL





quem
22.04.2011 - 12:23

denunciar
Informações:

De acordo com o Código Penal, é crime ter relações sexuais (ou coito oral, ou anal, ainda) ou praticar actos sexuais de relevo com menor de 14 anos, mesmo com o consentimento deste/a.

Sem consentimento o crime seria o de violação, que nunca depende da idade da vítima, como é óbvio.

É também crime ter sexo com menor entre os 14 e os 16, se houver "abuso da inexperiência". Abuso da inexperiência é aqui entendido como abuso da imaturidade, e não, literalmente, da inexperiência. Ou seja, entende-se inexperiência em termos psicológicos e não em termos estritamente físicos. Assim, o facto de uma menor de 15 já ter tido sexo não impede que possa ser vítima de um crime sexual com abuso da sua inexperiência (exemplo clássico: o sedutor que, aproveitando-se da imaturidade própria desta idade, leva a menor a ter sexo prometendo-lhe casar com ela mais tarde, ou fingindo estar apaixonado e moralmente interessado numa relação séria.)

Não é crime, por princípio, ter sexo com maior de 16 anos. Lembre-se que a lei portuguesa permite o casamento entre maiores de 16 anos. Exceptua-se desta regra de não criminalização algumas situações, não tão raras, infelizmente, como se poderá pensar: é crime ter relações sexuais ou praticar actos sexuais de relevo com quaisquer menores (até aos 18 anos, portanto) que tenham sido confiados para educação ou assistência ao agressor. (Neste caso estão SEMPRE os pais, professores, educadores, mesmo de ocasião, etc.)

Independentemente da idade, há ainda o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, de exibicionismo, etc.

O criminoso da notícia praticou, pelo menos, um crime de abuso sexual de menor de 14 anos.

Não se compreende minimamente como um crime destes fica sem condenação a pena de prisão efectiva. Qualquer estudante de Direito, por mais tolo que seja, sabe que neste crime, por definição, não é necessário o consentimento.



Digam la se este juiz nao merece cada centimo que ganha do seu principesco ordenado!!!Sera que o pedofilo era irmao, pai,sei lá...Sera que isto vai ficar assim???
Em que país nos transformamos??

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